Diz o Art. 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são portanto, princípios constitucionais sobre os quais os administradores públicos devem pautar suas atitudes, suas decisões. Nem sempre, entreatnto, isso acontece - no Brasil infelizmente a regra é o oporto do que diz a Lei.
Sorte a nossa termos uma imprensa ainda livre e capaz de mostrar a farra e a festa de alguns poucos "amigos do rei" em situações no mínimo suspeitas. Não basta parecer honesto, é preciso realmente ser honesto e não usar o poder para conquistar facilidades, privilégios e outros abusos. Que gente é essa?
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